Canal de denúncia
- Enquadramento
A presente política, tem como objetivo definir os procedimentos de denúncia, no Grupo CONSTANT, no âmbito da Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União. A referida proteção é extensível às pessoas singulares que auxiliem o denunciante no procedimento de denúncia (incluindo representantes sindicais ou representantes dos trabalhadores), a terceiros ligados ao denunciante e a pessoas coletivas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante, para as quais o denunciante trabalhe ou com as quais esteja de alguma forma ligado num contexto profissional.
- Aplicação
A presente política é aplicada a todas as sociedades pertencentes ao Grupo CONSTANT em Portugal, a saber: Grupo Constant – Serviços Empresariais, Lda (NIPC: 510900070); Personal 7 – Empresa de Trabalho Temporário, Unipessoal (NIPC: 513994688).
As sociedades acima identificadas possuem 50 ou mais colaboradores, estando obrigadas a implementar e disponibilizar um canal de denúncia interna, para a comunicação de infrações nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro.
- Tipo de Denúncias
A Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro classifica como infrações os atos ou omissões contrários a regras provindas de atos da União Europeia nos seguintes domínios:
- Contratação pública;
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra as radiações e segurança nuclear;
- Segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, saúde e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
- Violações lesivas dos interesses financeiros da União;
- Violações relacionadas com o mercado interno europeu;
- Criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada.
- Objetivos
De acordo com a Lei 93/2021, esta política tem como objetivo proteger o denunciante – pessoa singular – que tenha obtido informações sobre violações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, nomeadamente:
- Trabalhadores, incluindo funcionários públicos;
- Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- Titulares de participações sociais e pessoas pertencentes a órgãos de administração, de gestão ou de supervisão de empresas, incluindo membros não executivos, assim como voluntários e estagiários remunerados ou não remunerados;
- Quaisquer pessoas que trabalhem sob a supervisão e direção de contratantes, subcontratantes e fornecedores;
- Terceiros, tais como facilitadores, familiares, colegas ou mesmo entidades jurídicas que, de alguma forma, se encontrem ligadas ao denunciante e que, por essa razão, possam ser objeto de represálias.
- Canal de Denúncia Interna
- O Grupo CONSTANT possui um canal de denúncia interna devidamente definido e baseia-se num pressuposto de denúncia livre e voluntária.
- O canal de denúncia interna é gerido exclusivamente pela Direção de Recursos Humanos do Grupo CONSTANT, através do e-mail canaldenuncia@grupoconstant.com, para acompanhamento das referidas denúncias.
- O canal acima referido garante o seguinte:
- Acesso ao canal de denúncias, apenas pelas pessoas referidas na Secção 4 que se lhes aplique, em especial, os seus colaboradores;
- Confidencialidade da denúncia;
- Anonimato dos denunciantes;
- Confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia.
- Procedimento para apresentação de denúncia interna
- A denúncia interna deve ser apresentada através do e-mail canaldenuncia@grupoconstant.com;
- Em caso de necessidade, pode recorrer à linha telefónica +351 800 910 378;
- A denúncia poderá ser anónima ou identificada, sendo garantida a sua proteção, através do tratamento confidencial da sua identificação;
- Após a receção da denúncia, o Grupo CONSTANT, efetuará o seguinte:
- Notifica, no prazo de 7 dias, o denunciante da receção da denúncia e informam-no, de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes, forma e admissibilidade da denúncia externa;
- Desenvolver as ações internas, que considerar adequadas, no sentido de verificar as alegações apresentadas na denúncia e se for caso disso, cessar a infração denunciada;
- Caso seja necessária, poderá abrir um inquérito interno ou comunicar à autoridade competente para investigação da infração;
- No prazo máximo de 3 meses (ou até seis meses se a complexidade da denúncia o justificar), comunica ao denunciante as medidas previstas ou adotadas relativas à denúncia em causa;
- O denunciante, pode no prazo de 15 dias após a conclusão da análise acima referida, solicitar ao Grupo CONSTANT, o resultado da mesma.
- Caso o Grupo CONSTANT, conclua que a denúncia é apresentada por má-fé e/ou é totalmente infundada e/ou não corresponde à verdade, reservar-se ao direito de arquivar a referida denúncia, sem prejuízo de quaisquer outras medidas legais ou disciplinares que venha a aplicar.
- Proteção ao Denunciante
- O Grupo CONSTANT não aceitará e proibirá quaisquer atos de retaliação contra o denunciante que apresente denúncias de acordo com a presente política.
- Considera-se um ato de retaliação qualquer ato ou omissão que prejudique o denunciante no seu contexto profissional e que seja efetivamente motivado pelo resultado da denúncia apresentada.
Para efectuar a denúncia interna, por favor clique aqui.